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:: Integração do Sistema Nacional de Trânsito


A implantação do Código de Trânsito Brasileiro, atribui aos Municípios a responsabilidade de planejar, executar, e manter  programas,  projetos e serviços, objetivando a fluidez e a segurança do trânsito na área de sua circunscrição.

 Para tanto o Município deve estar devidamente estruturado, apto à atender ao art. 24 do CTB e seus incisos.
-
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito;
-
implantar, manter e operar sistema de sinalização de trânsito;
-
fiscalizar, autuar, e aplicar penalidades cabíveis por infrações de trânsito previstas no CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
-
promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
-
implantar manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, etc.

Cientes das dificuldades do processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito, a NDC , através do seu corpo de consultores especializados na municipalização do trânsito, oferece toda a metodologia e suporte tanto nos aspectos jurídicos quanto operacionais para que o Município passe a administrar seu Sistema de Trânsito e usufruir dos benefícios decorrentes.

A NDC apoia o Município em todas as etapas a serem cumpridas, conforme:

1.Criação do Órgão de Trânsito


Estruturação mínima do Departamento de Trânsito e suas atribuições, bem como modelo de Lei de Criação do Departamento de Trânsito e Transporte a ser aprovada pela Câmara Municipal, ou análise da Lei Orgânica do Município para a atribuição do Trânsito a um Departamento ou Secretaria.

2. Nomeação de Agentes Fiscalizadores


Em atendimento ao art.280 do CTB,  os Agentes devem ser designados. A NDC apoia o Município na determinação do perfil dos agentes, do processo seletivo, do treinamento, etc.

3. Nomeação da Autoridade de Trânsito


O Prefeito deve designar a Autoridade de Trânsito no âmbito do Município. A NDC oferece treinamento em legislação de trânsito e na estrutura das rotinas administrativas e operacionais.

4. Criação do Fundo de Trânsito


Ainda em atendimento à legislação deve ser criado um Fundo específico para receber os valores das arrecadações de multas de trânsito, zona azul e do pátio de recolhimentos, pois o Município deve recolher ao FUNSET – Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito, que é administrado pelo DENATRAN , 5% (cinco por cento) do valor das multas arrecadadas, todos os meses. A NDC orienta nos procedimentos dessa criação e nas atividades de aplicação desses recursos.

5. Criação de JARI Municipal, Regulamentação, Regimento e Membros


Criação de uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Nomeação dos Membros, Regulamentação da JARI e  Regimento Interno, criterizar formações, modelos de formulários, normas de procedimentos, etc.

6. DENATRAN / CETRAN – integração


Entrega e acompanhamento de toda documentação necessária:
- ao DENATRAN, até a emissão do ofício integrando o órgão ao Sistema Nacional de Trânsito;
- ao CETRAN, para credenciamento da JARI Municipal ao CETRAN.
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